Abaixo-assinado
[...] O Concílio Vaticano II ensina que a liberdade humana deve ser respeitada e salvaguardada e que só deve ser restringida na medida em que o bem comum o exige. [...] A censura, portanto, só deve ser usada em casos muito extremos.[1]
O Concílio Vaticano II tem um decreto chamado Inter Mirífica, que por si só é bem genérico, vago e chato, mas que dentro do contexto do pensamento comunicacional na Igreja até então (1966), foi uma virada de Copérnico (ou pelo menos o início dela) na relação da Igreja com as comunicações sociais. Este descreto, que além das características acima também é bem curto (provavelmente porque foi alvo da pressão de jornalistas e de sabe-se lá quem mais, tanto é que, se não me engano, foi o documento do Vaticano II aprovado com a votação mais apertada), e lá no final solicita que a Igreja complemente e aprofunde o assunto em uma então futura instrução pastoral, que é a Communio et Progressio citada aí em cima.
Esse trecho do documento é sobre o que a Igreja pensa sobre o poder de censura do poder civil sobre os cidadãos - mas também vale, ou deveria valer caso não valha, para as questões institucionais da Igreja consigo mesma.
Ultimamente o bem comum tem exigido mais censura do que teria se vivêssemos em uma sociedade um pouco mais saudável que a que temos, com gente usando a sua liberdade de expressão para atacar, dimunuir, incitar os outros ao mal, oprimir, promover o ódio, etc, tudo isso que temos visto nos últimos anos - o mesmo bem comum que anos atrás exigiu, pelo contrário, lutas contra a censura, nem que fosse por meio de letras com duplo sentido («Todo dia eu só penso em poder parar, meio-dia eu só penso em dizer não, depois penso na vida pra levar e me calo com a boca de feijão.»): se é certo e claro que por padrão "a liberdade humana deve ser respeitada e salvaguardada", também é igualmente certo e claro que <e entre outros pares de contrários] há um tempo para se calar e um tempo para falar>> [2].
Mas é doloroso ler que o arcebispo proibiu o pe. Júlio não só de se comunicar via redes sociais, como também de transmitir pela Internet as missas que ele celebra, pelo menos sem que se saiba o porque disto.
O arcebispo em questão é d. Odilo, cardeal e, até o último conclave, um papabile (assim como era também no conclave que elegeu Francisco). A questão é: qual d. Odilo censurou o padre? Porque tem o d. Odilo que proibiu uma cátedra de Foucault na PUC-SP [3] e depois promoveu a farinata [4], mas também tem o dom Odilo [muitas aspas] "comunista" [muitas aspas] [5] e que manteve pe. Júlio como vigário episcopal do Povo de Rua contra tudo e contra todos nos tempos do governo do inelegível[6], mantendo a decisão de d. Evaristo Arns, que delegou esta atividade ao padre. Os "dois" d. Odilos no fim das contas são o mesmo cardeal conservador que todos sabem que é conservador, mas um convervador (pelo menos) não-bolsonarista (mais ou menos como quem diz "vão-se os anéis, ficam os dedos"), mais para Alckmin (versão pré-PSB) e distante de um Malafaia da vida.
Pode ser que ele tenha censurado o pe. Júlio para proteção do próprio padre e, portanto indiretamente, em defesa da própria pastoral da qual ele é o vigário episcopal? Pode ser que ele tenha censurado o pe. Júlio porque o conservadorismo falou mais alto desta vez e ele não pôde resistir? Não se sabe porque ninguém explicou (o padre porque não pode, e o arcebispo, porque não quer - apesar da ínfima possibilidade de que também não possa por pressões tenebrosas, mas acho isso mais difícil), e se é verdade que não dá para acusar o cardeal de nada (nem de estar podando o padre Júlio) nem defender a decisão dele, também é verdade que dá para pedir explicações da decisão. Por isso, a melhor resposta é este abaixo-assinado da Fórum (a revista), até porque tudo «o que tiverdes falado ao pé do ouvido, no interior da casa, vai ser proclamado sobre os telhados» um dia de qualquer jeito mesmo [7]).
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